Prefeitura acolhe famílias que perderam parentes para a Covid-19
Família têm direito à benefício de R$300; Assistência Social instruiu sobre cadastramento no Programa
A Prefeitura, durante os dias 14 e 15 de julho, acolheu as famílias que perderam seus entes queridos para a Covid-19 em Artur Nogueira. Através da Secretaria de Assistência Social, os munícipes foram orientados a se cadastrarem no Programa São Paulo Acolhe do Bolsa do Povo, o qual disponibiliza o benefício de R$300 a cada grupo nesta situação. Ao todo, 17 famílias em vulnerabilidade do município têm direito e foram atendidas.
O secretário da Assistência e Desenvolvimento Social, Amarildo Boer, afirma que o momento exige que a população em maior fragilidade social seja amparada. “Essa é mais uma medida do Governo do Estado de São Paulo, executada pela Prefeitura, para enfrentar os desafios impostos por essa pandemia da Covid-19. Atendemos com carinho cada uma dessas família que, infelizmente, teve uma perda irreparável, explicando o passo a passo do Programa”, explicou. E acrescenta, “nenhum valor substitui vidas, mas essa é uma maneira de ajudarmos”.
A pasta explica que o auxílio de R$300 será oferecido ao longo de 6 meses. Assim, de julho a dezembro, o valor total será de R$1800. Para agilizar, os cadastros estão sendo feito mediante aplicativo. As reuniões aconteceram nesta quarta-feira (14) às 15h e quinta-feira (15) na sede da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada na rua Nossa Senhora das Dores, 629, Centro.
O programa vai beneficiar 11.026 famílias em todo o Estado, com 11.143 auxílios, totalizando repasse estadual de R$ 20 milhões. O benefício de R$ 1,8 mil será pago em seis parcelas mensais de R$ 300, entre os meses de julho e dezembro de 2021.
Quem irá receber?
Segundo o Governo do Estado, a iniciativa vai beneficiar famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos que tenham perdido ao menos um familiar vítima de COVID-19, podendo ser pai, mãe, avô, avó, filho, filha ou outro parente, desde que a morte tenha ocorrido dentro do núcleo familiar.
O programa considera todas as estruturas familiares, exceto a unifamiliar (uma única pessoa), com filhos de todas as idades.